Protege o contratante contra inadimplência e atrasos na execução do contrato.
Diferencial competitivo para empresas que participam de processos licitatórios.
Evita a necessidade de imobilizar capital, liberando fluxo de caixa para outras operações.
Seguro adaptável para obras, prestação de serviços, fornecedores e contratos públicos ou privados.
Protege o contratante em caso de descumprimento do contrato, cobrindo custos para conclusão do serviço ou obra.
Assegura que a empresa vencedora de um processo licitatório assinará e executará o contrato conforme o previsto.
Proteção para quem concede adiantamentos financeiros, garantindo que os recursos sejam utilizados conforme o contrato.
Substitui depósitos judiciais em processos, evitando que a empresa imobilize capital desnecessariamente.
Garante o cumprimento de obrigações assumidas em contratos de concessão de serviços públicos.
Proteção para empreendimentos imobiliários, garantindo o cumprimento de obrigações contratuais junto aos compradores.
Facilita operações de importação e exportação, cobrindo exigências fiscais e tributárias em processos aduaneiros.
Alternativa ao depósito de valores exigidos em processos trabalhistas, evitando bloqueios financeiros para a empresa.
Substitui valores que seriam retidos como garantia contratual, mantendo o fluxo de caixa da empresa.
Empresas que precisam garantir o cumprimento de contratos, licitações, concessões públicas, processos judiciais e outras obrigações.
Sim, ele evita a necessidade de imobilizar capital, liberando recursos para a empresa.
Construção civil, prestação de serviços, concessões públicas, licitações e operações financeiras.
Sim, desde que a inadimplência esteja dentro dos termos estabelecidos na apólice.
O Seguro Garantia costuma ser mais acessível e não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos.
O seguro cobre os custos necessários para que o contratante conclua o projeto ou serviço conforme estipulado.
A aprovação pode ser rápida, variando conforme a análise de crédito e documentação da empresa.
Sim, em diversos contratos públicos e privados, essa garantia é uma exigência para participação em licitações e execuções de obras.